INTERNATIONAL WINNICOTT ASSOCIATION STATUTES
I – NAME, LEGAL NATURE, AND DURATION
Article 1 – The International Winnicott Association, referred to herein as “IWA”, is the nonprofit civil entity ruled by these Statutes as well as by relevant legal norms.
Article 2 – The IWA’s duration is indefinite.
II – HEADQUARTERS
Article 3 – The IWA’s headquarters are located at R. João Ramalho, 146, Perdizes, São Paulo – SP, Brazil, ZIP Code 05008-000.
III – OBJECTIVE
Article 4 – The IWA’s social goal is to promote research, education, and publications in Winnicottian psychoanalysis and related matters, as well as the international exchange of therapists, researchers and teachers who work within Winnicottian psychoanalysis and are linked to universities, psychoanalytical groups, societies, centers, research or teaching foundations, as well as to other institutions, both scientific and clinical, which develop activities in this area of knowledge. The IWA also aims at promoting and supporting activities related to social work and prevention, and development, institutionalization and diffusion of Winnicottian psychoanalysis in general.
Section 1 – In order to fulfill this goal, the IWA may organize courses on Winnicottian psychoanalysis, support colloquia as well as national and international congresses, professional meetings, teaching activities and research, the publication of books and journals, collaboration with social work organizations, both public and private, and any other actions that aims at the development, promotion and diffusion of Winnicottian psychoanalysis.
IV – ASSETS
Article 5 – The IWA’s assets are constituted by its members’ contributions and donations, as well as subsidies from both individuals and legal entities, both public and private, local and foreign, and also through income from services rendered.
V – COMPOSITION AND ADMISSION
Article 6 – The IWA shall be composed by:
a) Associated members;
b) Honorary members;
c) Bene meriti members.
Section 1 – Study, research, and supervision groups, as well as centers and societies devoted to Winnicottian psychoanalysis may be accepted as associated members.
Section 2 – Each associated member will have a representative entitled to vote at the General Assemblies and at the Extraordinary General Assemblies.
Section 3 – Individual persons will be represented by the associated groups to which they belong.
Section 4 – Individual persons who have significantly contributed to Winnicottian studies may be accepted as honorary members.
Article 7 – In order to be accepted as an associated member, the interested entity must:
a) Send a written application addressed to the IWA’s Chairperson, requesting its admission.
b) Present a report including past and current activities of that entity, as well as list of its members.
c) Accept the IWA’s objectives described in these Statutes.
d) Be accepted by the Board of Directors, which, in case of refusal, need not to inform the reasons for refusing.
e) Pay an annual fee, the value of which shall be set at the General Assembly.
Section 1 – Members accepted by the Board of Directors must have their membership confirmed at the General Assembly.
VI – OF RIGHTS AND DUTIES
Article 8 – The rights and duties of the associated members are:
a) To abide by and enforce the present Statutes;
b) Respect and abide by the decisions of the General Assembly;
c) Ensure the good name of the IWA;
d) Defend the assets and interests of the IWA;
e) Report any irregularities found within the IWA, so that the General Assembly may take any necessary measures to rectify them.
f) Keep timely payments of the IWA’s fees.
Article 9 – The rights of the associated members are:
a) To vote during General Assemblies and to participate in deliberations.
VII – MEMBERSHIP CANCELLATION
Article 10 – The cancellation of a membership may occur under following circumstances:
a) Written request by the member ;
b) Dissolution of the associated member;
c) Lack of payment of the IWA’s fees;
d) Exclusion of the member decided by the Board of Directors due to disconformities to the IWA’s Statutes, conflict with the IWA’s interests or any other serious reason, ethical or of a different nature.
Section 1 – In case of cancellation of membership according to Article 10 d, the member may not claim compensations of any kind, in any capacity whatsoever.
VIII – BODY OF THE IWA
Article 11 – The IWA comprises
1) A Board of Directors;
2) An Administrative Council;
3) General Assemblies;
4) Extraordinary General Assemblies.
Article 12 – THE BOARD OF DIRECTORS
The IWA is run by a Board of Directors, composed by a President, one or more Vice-Presidents, a General Secretary, and a Treasurer. A second general secretary and a second treasurer might be added. The General Assemblies elect the Board of Directors by secret ballot for a two-year period. The Board of Directors’ term may be renewed once. The Board of Directors convenes online or in person whenever the IWA deems necessary. Decisions are made according to the number of votes. In case there is a tie, the President’s vote shall prevail.
Article 13 – ROLES AND RESPONSIBILITIES OF THE BOARD OF DIRECTORS
The President or, when he or she is absent, another member of the Board of Directors, represents the IWA in all acts of its civil life. The President represents the IWA before the law, both as defendant and plaintiff. The General Secretary is accountable for matters related to correspondence and archives. He or she writes the memos related to deliberations and is responsible for writing the records. He or she keeps the special record required by law and takes care of the necessary formalities. The Treasurer is accountable for matters referring to management of the IWA’s assets. He or she is responsible for paying and receiving all the revenue under the President’s supervision. He or she keeps regular and current track of all operations and accounts for them before the General Assemblies, which evaluate his or her job. The Board of Directors has executive power over the IWA.
Section 1 – The President of the Board of Directors is the President of the IWA.
Article 14 – OF THE ADMINISTRATIVE COUNCIL
The Administrative Council comprises seven members elected at the General Assemblies for a four-year term and eligible for reelection once. Nominations for the Administrative Council may be spontaneous or forwarded by the Board of Directors. One of the members of the Administrative Council serves as President.
The Administrative Council shall aid the Board of Directors and may:
a) Assess budget forecasts before they are submitted to the General Assemblies.
b) Request meetings of the Board of Directors and General Assemblies and propose items for the agenda.
c) Examine the accounts of the Board of Directors and send reports to the General Assemblies.
Article 15 – OF THE GENERAL ASSEMBLY
The IWA’s General Assembly is a meeting of the associated members. It elects the Board of Directors and the Administrative Council.
The General Assembly convenes online or in person annually and whenever the Board of Directors deems necessary. The agenda is set by the Board of Directors. The General Assembly assesses reports made by the Board of Directors regarding the financial status and the IWAs activities.
It approves the accounts, deliberates about the items on the agenda and elects, when necessary, new members for the Board of Directors.
The report about ethics and accountability will be available for all members at the headquarters.
Article 16 – EXTRAORDINARY GENERAL ASSEMBLY
An Extraordinary General Assembly may be summoned by the Board of Directors or requested by at least one quarter of the associated members to deal with matters relevant to the structure of the IWA. The Extraordinary General Assembly deliberates by a majority of two thirds of the associated members’ votes.
IX – FINANCIAL YEAR
Article 17 – The IWA’s financial year starts on January 1st and ends on December 31st of each year.
Article 18 – Within sixty (60) days after the end of the financial year, a balance sheet must be presented, along with the other financial demonstrations related to it, and sent to the associated members by the end of the first trimester following the financial year.
X – ASSOCIATED MEMBERS’ CONTRIBUTIONS
Article 19 – Before the annual General Assembly, administrators must prepare a budget forecast for all the activities scheduled by the IWA.
Section 1 – The IWA’s fees will be set at the General Assemblies based on a proposal by the Board of Directors.
XI – CHANGES TO THESE STATUTES
Article 20 – These Statutes may be changed by an Extraordinary General Assembly summoned at least four weeks ahead by the Board of Directors.
XII – IWA’S TERMINATION
Article 21 – A General Assembly may be summoned to discuss the IWA’s dissolution and must be specifically summoned to this end thirty days in advance.
Article 22 – In case of dissolution, the General Assembly will designate one or more members who will remain accountable for the IWA’s assets.
Section 1 – The IWA’s assets will be distributed to one or more similar institutions, that are public and of known public service.
Article 23 – Associated members are not accountable, in any respect, for the IWA’s social obligations.
XIII – OMISSIONS
Article 24 – Cases omitted in these Statutes shall be discussed and deliberated at the General Assemblies.
Statuts
International Winnicott Association
ARTICLE 1
En date du 24 mai de 2013 a été fondée entre les adhérents aux présents statuts une Association à but non lucratif régie par les lois du Brésil. L’Association est issue du travail préalable des groupes winnicottiens de diférents pays.
ARTICLE 2
L’Association prend la dénomination suivante: International Winnicott Association.
Elle est désignée par le sigle: IWA.
ARTICLE 3 – OBJET
L’Association a pour but promouvoir
1) la recherche,
2) l´enseignement,
3) l´échange international entre les chercheurs et enseignants de la psychanalyse winnicottienne liés aux institutions universitaires, groupes, centres, foundations de recherche et à d´autres institutions de charactère cientifique ou clinique,
4) les activités d´assistence sociale et de prévention,
5) la diffusion de la psychanalyse winnicottienne.
Paragraphe 1. L´Association pourra soutenir à ce but l’organisation des colloques et congrès nationaux et internationaux, des rencontres entre formateurs et professionnels, des activités d’enseignement et de recherche, la publications de périodiques et de livres, la collaboration avec des organismes d´assistence sociale publiques et privés, et toute autre action en vue du develop ement, de la promotion et de la diffusion de la psychanalyse winnicottienne.
ARTICLE 4 – LES RESSOURCES DE L’ASSOCIATION
1) les cotisations, les dons et les souscriptions de ses membres,
2) les subventions des Etats, des Régions, des Départements, des Communes et d’organismes publics ou privés (Universités, Fondations, Entreprises, ONGs, etc…),
3) les produits des rétributions perçues pour services rendus.
Paragraphe 1. Les moyens énumérés ci-dessus sont indicatifs et non limitatifs.
ARTICLE 5
Le siège social de l’Association est fixé à la Rue João Ramalho, 146, São Paulo, 05008-000, Brésil por une durée indeterminée.
Paragraphe 1. Secrétariats nationaux, regionaux et locaux de l´Association pourrons être établis par les Bureaux d´Administration successifs et par les membres adhérants.
ARTICLE 6
La durée de l’Association est illimitée.
ARTICLE 7 – COMPOSITION DE L’ASSOCIATION
L’Association se compose de
1) Membres adhérents: groupes winnicottiens represantés para un de ses membres,
2) Membres d´honneurs,
3) Membres bienfaiteurs.
Paragraphe 1. Chaque membre (groupe) adhérant será representé para um responsable ayant le droit de vote à L´Assemblée Générale Ordinaire et à l’Assemblée Générale Extraordinaire.
Paragraphe 2. Personnes physiques seront associées par l´intermédiaire des groupes adhérants auxquels elles appartiennent.
Parafrphe 2. Personnes physiques qui ont fait contribution significative aux études winnicottienne pourrons être admises à l´Association au titre de membres honorifiques.
ARTICLE 8 – ADMISSION
Pour être admis en tant que member (groupe) adhérent, il faut :
1) faire une sollicitation formelle à cet effet,
2) présenter un rapport sur les activités, passes et en cours, du groupe adherent anise que la liste de ses memebres,
3) accepter les buts de l’Association établis dans les présents statuts,
4) être accepté par le Bureau d´Administration qui, en cas de refus, n’aura pas à en faire connaître les raisons,
5) s’acquitter d’une cotisation annuelle dont le montant sera fixé lors de l’Assemblée Générale.
Paragraphe 1. Une adhésion acceptée par le Bureau d´Administration est provisoirement valable dans l’attente d’une ratification par l’Assemblée Générale Ordinaire suivante.
ARTICLE 9 – PERTE DE LA QUALITÉ DE MEMBRE – SUSPENSION
La qualité de membre se perd par:
1) démission écrite,
2) dissolution,
3) le non paiment de la cotisation,
4) radiation prononcée par le Bureau d´Administration pour non respect manifeste des statuts, pour entrave aux objectifs de l’Association ou pour motif grave, étique ou autre.
ARTICLE 10 – ORGANES DE L´ASSOCIATION
Sont organs de l´Associtaion
1) Bureau d´Administration
2) Conseil d´Administration
3) Assemblée Generale
ARTICLE 11 – BUREAU D´ADMINSTRATION
L’Association est administrée par un Bureau d´Administration composé d’un Président, d’un ou plusieurs Vice-Présidents, d’un Secrétaire Général, d’un Trésorier, qui pourront être assistés d´un Secrétaire Général Adjoint et un Trésorier Adjoint.
Le Bureau d´Administration est élu par L´Assemblée Génerale Ordinaire au scrutin secret, pour quatre ans.Le mandat de ses membres est renouvelable une fois. Le Bureau se réunit physiquemente ou sur l´Internet aussi souvent que l’exige l’intérêt de l’Association. Les décisions sont prises à la majorité absolue des membres. En cas de partage, la voix du Président est prépondérante.
ARTICLE 12 – CONSEIL D´ADMINISTRATION
Le Conseil d´Administration est composé de huit membres élus par
l´Assemblée Gennerale Ordinaire, un desqueles comme Président, pour quatre ans renouvelables.
Le Conseil d´Administration assistera le Bureau d´Adminstration, pouvant
1) se prononcer sur la prévision budgetaire, avant l´approvation de l´Assemblé Générale Ordinaire,
2) soliciter la réunion du Bureau d´Administration et de l´Assemblée Générale Ordinaire en proposant les questions de l´ordre du jour,
3) examiner les comptes du Bureaux et les soumettre diriger, avec un parecer, à l´Assemblée Générale Ordinaire.
ARTICLE 13 – ASSEMBLÉE GÉNERALE ORDINAIRE
L’Assemblée Générale Ordinaire de l’Association comprend les membres (groupes) adhérents. Elle élit les membres du Bureau d´Administration.
L’Assemblée Générale Ordimaire se réunit physiquement ou sur l´Internet une fois par an et chaque fois qu’elle est convoquée par le Bureau d´Administration. Son ordre du jour est arrêté par le Bureau d´Administration. L’Assemblée Générale Ordinaire entend les rapports sur la gestion du Bureau, sur les activités et sur la situation financière et morale de l’Association.
Elle approuve les comptes de l’exercice clos, délibère sur les questions mises à l’ordre du jour et pourvoit, s’il y a lieu, au renouvellement des membres du Bureau d´Administration.
Le rapport moral et les comptes sont tenus à disposition de tous les membres au Siège de l’Association.
ARTICLE 14 – ASSEMBLÉE GÉNERALE EXTRAORDINAIRE
L´Assemblée Générale Extraordinaire será convoqué para le Bureau d´Administration ou sur la demande du quart au moins de ses membres adhérants pour traiter des questions relatives à la estructure de l´Association. L´Assemblée Générale Extraordinaire prendra ses décions avec deux tiers de votes des membres (groupes) adhérants.
ARTICLE 15 – RÔLES ET POUVOIRS DU BUREAU
Le Président, ou à défaut en cas d’incapacité, un membre du Bureau d´Administration, représente l’Association dans tous les actes de la vie civile. Le Président a qualité pour ester en justice au nom de l’Association, que ce soit comme demandeur ou comme défendeur.
Le Secrétaire Général est chargé de tout ce qui concerne la correspondance et les archives. Il rédige les procès-verbaux des délibérations et en assure la transcription sur le registre de l’Association. Il tient le registre spécial, prévu par la loi, et assure l’exécution des formalités prescrites.
Le Trésorier est chargé de tout ce qui concerne la gestion du patrimoine de l’Association. Il effectue tous paiements et perçoit toutes recettes sous la surveillance du Président. Il tient une comptabilité régulière, au jour le jour, de toutes les opérations et rend compte à l’Assemblée annuelle, qui statue sur la gestion. Son accord est nécessaire pour tout engagement de dépenses risquant de dépasser les ressources.
Le Bureau d´Administration dispose de tous les pouvoirs pour la gestion courante de l’Association.
Parapraphe 1. Le Président du Bureau d´Administration est le President de l´Association.
ARTICLE 16 – MODIFICATION DES STATUTS
Les statuts peuvent être modifiés par une Assemblée Générale Extraordinaire, convoquée dans ce but au moins 4 semaines à l’avance, sur proposition du Bureau d´Administration.
ARTICLE 17 – DISSOLUTION
L’Assemblée Générale Ordinaire sera appelée à se prononcer sur la dissolution de l’Association dans une réunion convoquée spécialement à cet effet avec 30 jours d´avance.
La dissolution ne peut être votée qu’à la majorité simple des membres présents.
En cas de dissolution, l’Assemblée Générale Ordinaire désigne un ou plusieurs commissaires chargés de la liquidation des biens de l’Association.
Elle attribue l’actif net à un ou plusieurs établissements analogues, publics, reconnus d’utilité publique.
ARTICLE 17
Le Président du Bureau d´Administration devra faire connaître, dans les six mois, aux autorités brésiliennes competantes tout changement statutaire de l’Association.
ARTICLE 18 – INSTANCE JURIDIQUE
Les instances compétentes de la Préfecture de São Paulo seront appellés à se prononcer sur tous les cas de litige relatifs à l´Association.
Le Président: Zeljko Loparic
Les Vice-Présidents: Elsa Oliveira Dias, Laura Dethiville
Le Secrétaire Général: Loris Notturni
Le Trésorier: Ariadne Alvarenga Resende Engelberg de Moraes
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO WINNICOTT INTERNACIONAL
I – NOME E NATUREZA JURÍDICA E DURAÇÃO
Art. 1º – Sob a denominação de Associação Winnicott Internacional, designada pela sigla IWA, fica instituída esta entidade civil sem fins lucrativos, que será regida por este ESTATUTO e pelas normas legais pertinentes.
Art. 2º – Oprazo de duração da Associação é indeterminado.
II – DA SEDE
Art. 3º – A Associação terá sede à Rua João Ramalho, nº 146, Perdizes, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, CEP 05008-000.
III – DO OBJETIVO
Art. 4º – A Associação tem por objetivo social a pesquisa, o ensino e as publicações na área da psicanálise winnicottiana, bem como o intercâmbio internacional entre terapeutas, pesquisadores e docentes ligados a instituições universitárias, grupos de psicanalistas, sociedades, centros e fundações de ensino e/ou pesquisa e a outras instituições de caráter científico ou clínico, que desenvolvem atividades na mesma área de conhecimento. Visa, ainda, a promover ou dar apoio a atividades de assistência social e prevenção com base na psicanálise winnicottiana e, em geral, ao desenvolvimento, à institucionalização e à difusão de estudos winnicottianos.
Parágrafo único – Para cumprir esse objetivo, a Associação poderá apoiar a realização ou mesmo organizar atividades de ensino em diferentes níveis, inclusive cursos de formação em psicanálise winnicottiana, realizar colóquios e congressos nacionais e internacionais, encontros entre formadores e pesquisadores, fomentar publicação de periódicos e livros, atuar na implementação de atividades de assistência social em colaboração com organismos públicos e privados, e contribuir, nas formas que forem cabíveis, para qualquer outra atividade que vise ao desenvolvimento, à promoção e à difusão da psicanálise winnicottiana.
IV – DO PATRIMÔNIO
Art. 5º – O patrimônio será constituído por contribuições e doações de seus membros, bem como por subvenção de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras e, ainda, por receitas advindas de serviços prestados.
V – DA COMPOSIÇÃO E ADMISSÃO
Art. 6º – A Associação será composta por:
a) Membros associados;
b) Membros de honra;
c) Membros beneméritos.
Parágrafo 1º – Poderão ser admitidos como Membros associados entidades como grupos de estudo, de pesquisa e de supervisão, bem como centros e sociedades dedicados à psicanálise winnicottiana.
Parágrafo 2º – Cada Membro associado será representado por um responsável com direito a voto na Assembleia Geral Ordinária e na Assembleia Geral Extraordinária.
Parágrafo 3º – Pessoas físicas serão associadas por intermédio de Membros associados aos quais pertencem.
Parágrafo 4º – Poderão ser aceitas como Membros honorários da Associação pessoas físicas que fizeram uma contribuição significativa para os estudos winnicottianos.
Art. 7º – Para ser aceito como Membro associado, a entidade interessada deverá:
a) Fazer uma solicitação por escrito endereçada ao Presidente da Associação requerendo seu ingresso;
b) Apresentar um relatório sobre suas atividades, passadas e em curso, bem como a lista de seus membros;
c) Aceitar os objetivos da Associação estabelecidos no presente ESTATUTO;
d) Ser aceito pelo Conselho Administrativo que, em caso de recusa, não precisará estabelecer as razões da negativa;
e) Efetuar a quitação de uma contribuição anual cujo montante será fixado pela Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo único – A adesão aceita pelo Conselho Administrativo será válida em caráter provisório, enquanto não houver a ratificação pela próxima Assembleia Geral Ordinária.
VI – DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 8º – São deveres dos Membros associados:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
c) Zelar pelo bom nome da Associação;
d) Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação para que a Assembleia Geral adote as providências necessárias para saná-la;
f) Efetuar o pagamento pontual da contribuição associativa.
Art. 9º – São direitos dos Membros associados:
a) Votar nas Assembleias e participar de suas deliberações.
VII – DO DESLIGAMENTO
Art. 10º – O desligamento do Membro associado poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) Por demissão escrita;
b) Por dissolução do Membro associado;
c) Em virtude da falta de pagamento da contribuição;
d) Por exclusão decidida pelo Conselho Administrativo em função de desrespeito manifesto ao estatuto, por entrave aos objetivos da Associação ou por motivo grave, ético ou de outra ordem.
Parágrafo único – Na hipótese da alínea “d”, o Membro associado não terá o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
VIII – ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 11º – São organismos da Associação:
1) Diretoria;
2) Conselho de Administração;
3) Assembleia Geral Ordinária;
4) Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 12º – DA DIRETORIA
A Associação é administrada por uma Diretoria composta por um Presidente, um ou vários Vice-Presidentes, um Secretário Geral, um Tesoureiro, que poderão ser auxiliados por um Secretário Geral Adjunto e um Tesoureiro Adjunto.
A Diretoria é eleita pela Assembleia Geral Ordinária, por voto secreto, por um período de quatro anos, com base em candidaturas livres. O mandato de seus membros é renovável uma vez. A Diretoria reúne-se ao vivo ou virtualmente sempre que o interesse da Associação o exigir.
As decisões serão tomadas por maioria absoluta dos membros. Em caso de empate, prevalece o parecer do Presidente.
Art. 13º – PAPÉIS E PODERES DA DIRETORIA
O Presidente ou, em caso de seu impedimento, um membro da Diretoria, representará a Associação em todos os atos da vida civil. O Presidente possui os atributos para representar a Associação perante a lei, seja como demandante ou como defensor.
O Secretário Geral está encarregado de toda comunicação interna e dos arquivos da Associação. É sua função redigir os processos e as deliberações, e responsabilizar-se pela transcrição das atas da Associação, bem como manter o registro específico previsto pela lei e assegurar a execução das formalidades exigidas.
O Tesoureiro é responsável pela gestão do patrimônio da Associação. É sua função efetuar todos os pagamentos e receber todas as receitas sob a supervisão do Presidente, bem como manter, regular e atualizada, a contabilidade de todas as operações financeiras. É sua função, também, prestar contas, anualmente, perante a Assembleia Geral Ordinária, que avalia a gestão.
A Diretoria dispõe de todos os poderes necessários para a gestão da Associação.
Parágrafo único – O Presidente da Diretoria é o Presidente da Associação.
Art. 14º – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração é composto de sete membros eleitos, para períodos de quatro anos renováveis, pela Assembleia Geral Ordinária, um dos quais como Presidente, com base em candidaturas livres e/ou indicação da Diretoria.
O Conselho de Administração dará suporte ao Comitê de Administração podendo:
a) Pronunciar-se sobre a previsão orçamentária, antes da aprovação pela Assembleia Geral Ordinária;
b) Solicitar reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral Ordinária, e propor questões da ordem do dia para as mesmas;
c) Examinar as contas da Diretoria e submetê-las, acompanhadas de um parecer, à Assembleia Geral Ordinária.
Art. 15º – DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Assembleia Geral Ordinária da Associação engloba os Membros associados. Ela elege os membros da Diretoria.
A Assembleia Geral Ordinária reúne-se ao vivo ou virtualmente uma vez por ano e sempre que for convocada pela Diretoria. Sua ordem do dia é estabelecida pela Diretoria. A Assembleia Geral Ordinária aprecia os relatórios da gestão feitos pela Diretoria, no que diz respeito à situação financeira e às atividades da Associação.
Ela aprova as contas do exercício findo, delibera sobre as questões da pauta e providencia, se for o caso, a renovação dos membros do Conselho de Administração.
O relatório financeiro, o relativo às atividades e o relativo à prestação de contas ficam à disposição de todos os membros na Sede da Associação.
Art. 16º – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria ou solicitada por pelo menos um quarto dos membros associados para tratar de questões relativas à estrutura da Associação. A Assembleia Geral Extraordinária deliberará com dois terços dos votos dos Membros associados.
IX – DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 17º – O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 18º – No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término de cada exercício, deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial, acompanhado de demais demonstrações financeiras relativas ao mesmo, e enviado aos associados até o fim do primeiro trimestre subsequente ao exercício.
X – DAS CONTRIBUIÇÕES DOS MEMBROS ASSOCIADOS
Art. 19º – Antes da Assembleia Geral Ordinária de cada ano, os administradores deverão preparar uma previsão orçamentária que atenda às atividades que deverão ser realizadas pela Associação, a fim de que se concretizem seus objetivos sociais.
Parágrafo único – Os valores das contribuições são determinados pela Assembleia Geral Ordinária com base na proposta da Diretoria.
XI – DA MODIFICAÇÃO DO ESTATUTO
Art. 20º – O presente ESTATUTO pode ser modificado por uma Assembleia Geral Extraordinária convocada com pelo menos quatro semanas de antecedência, mediante proposta da Diretoria.
XII – DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 21º – A Assembleia Geral Extraordinária será solicitada a se pronunciar sobre a dissolução da Associação, e convocada especialmente com este fim com trinta dias de antecedência.
Art. 22º – Em caso de dissolução, a Assembleia Geral Extraordinária designará um ou vários comissários encarregados da liquidação dos bens da Associação.
Parágrafo único – O ativo líquido será distribuído a uma ou mais instituições análogas, públicas ou privadas, de reconhecida utilidade pública.
Art. 23º – Os Associados não respondem, nem solidariamente, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
XIII – DAS OMISSÕES
Art. 24º – Os casos omissos no presente ESTATUTO serão deliberados e decididos em Assembleia Geral Ordinária.